CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
ORANGO I/O TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.620.859/0001-06, com sede na Alameda Salvador, nº 001057, Edifício Salvador Shopping Business Torre América, Sala 912, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41820-790, neste ato representada por seu representante legal Filipe Rocha Lopes, CPF 018.170.135-99, doravante denominada DESENVOLVEDORA;
E de outro lado, o responsável técnico/gestor pelo PEC do município aderente, doravante denominado COLABORADOR.
As partes têm, entre si, justo e contratado o presente Termo de Adesão e Acordo de Colaboração Técnica, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente acordo tem por objeto a concessão de licença de uso temporária, em caráter de teste (Programa Beta), da ferramenta de análise de dados e indicadores de saúde denominada PEC MCP ("Ferramenta"), desenvolvida pela DESENVOLVEDORA.
2.2. O objetivo principal desta fase é a validação, ajuste e consolidação da solução a partir de dados reais e do feedback fornecido pelo COLABORADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E TESTE GRATUITO
3.1. O presente acordo terá vigência inicial de 07 (sete) dias gratuitos (período de teste), a contar da data de disponibilização do acesso à Ferramenta.
3.2. Caso o COLABORADOR opte pela continuidade no Programa Beta após o período de teste, a vigência estende-se até o encerramento da Programa Beta, com prazo total de 06 (seis) meses contabilizados a partir do início oficial do programa em 08 de janeiro de 2026.
3.3. Findo o prazo estipulado, o acesso à versão Beta será encerrado automaticamente, salvo se houver nova negociação entre as partes para a versão final do produto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Durante os primeiros 07 (sete) dias de uso (período de teste), nenhum valor será cobrado do COLABORADOR.
4.2. Para a continuidade e participação no restante do Programa Beta após o período de teste, o COLABORADOR pagará à DESENVOLVEDORA o valor único e fixo de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.3. O valor estipulado tem natureza de ajuda de custo para cobrir despesas operacionais e de processamento de Inteligência Artificial durante a fase de testes, válido para todo o período restante dos 6 meses do programa.
4.4. Caso o COLABORADOR não realize o pagamento após o período de 7 dias, o acesso será suspenso automaticamente, sem geração de dívida ou multa.
4.5. A DESENVOLVEDORA emitirá a respectiva Nota Fiscal referente ao valor recebido, quando houver pagamento.
4.6. Uma vez realizado o pagamento para adesão ao Programa Beta completo, o valor não será reembolsado em caso de desistência posterior.
4.7. O pagamento da ajuda de custo, caso opte pela continuidade, deverá ser realizado através dos seguintes dados bancários:
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DO COLABORADOR
5.1. O COLABORADOR compromete-se a validar ativamente as funcionalidades da Ferramenta durante o período de vigência.
5.2. É obrigação do COLABORADOR fornecer feedbacks periódicos sobre a usabilidade, precisão dos dados e performance da Ferramenta, preferencialmente via vídeos ou áudios.
5.3. O COLABORADOR declara possuir condição técnica para realizar as validações necessárias e fornecer as credenciais de acesso ao banco de dados estritamente para leitura, conforme Apêndice Técnico.
5.4. O COLABORADOR declara ter plena autonomia ou autorização expressa da gestão municipal para conceder o acesso aos dados para os fins deste acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DESENVOLVEDORA
6.1. Conceder ao COLABORADOR acesso à Ferramenta durante o prazo acordado.
6.2. Manter o sigilo das informações acessadas, comprometendo-se a não divulgar dados sensíveis (LGPD).
6.3. Oferecer, após o encerramento da Programa Beta, um desconto de 10% (dez por cento) na mensalidade do produto final comercial para o município participante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SEGURANÇA DE DADOS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A DESENVOLVEDORA emprega medidas de segurança e anonimização de dados para adequação à LGPD.
7.2. Tratando-se de Programa Beta, a DESENVOLVEDORA NÃO SE RESPONSABILIZA por instabilidades temporárias ou imprecisões que estão sendo corrigidas.
7.3. É responsabilidade exclusiva do COLABORADOR garantir que o usuário de banco de dados fornecido possua permissões ESTRITAMENTE DE LEITURA (READ-ONLY).
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este acordo não estabelece vínculo empregatício entre as partes.
8.2. As regras e valores do produto final poderão sofrer reajustes após a Programa Beta.
A aplicação acessa dados demográficos, clínicos e de atendimentos estritamente para fins de tutela da saúde e execução de políticas públicas. A finalidade é a geração de indicadores (Saúde 360), busca ativa e resumos clínicos. Nenhuma informação é vendida ou repassada a terceiros para fins comerciais.